Ética Cristã: Aborto

25/01/2024

Por: Bianca G. Campigotto

Ética cristã: Aborto

O que a bíblia diz?

- alguns podem argumentar: "A bíblia não diz nada a respeito do aborto (diretamente).''

• Êxodo 20:13

13 "Não matarás."

No texto em hebraico, a expressão correta é רָצַח (rātsahh – ratsarr/ "não assassinar").

A palavra-chave aqui é "רָצַח" (raṣaḥ), que se refere ao ato de tirar a vida de alguém, ou seja, assassinar ou matar intencionalmente sem justificação – de alguém inocente.

É certo que "assassinar" possui o sentido de "matar", mas nem sempre "matar" significa "assassinar".

Ou seja, aborto é assassinato!


Não há justificação para o aborto!

Vejamos primeiro as ''justificativas''

  • MEU CORPO, MINHAS REGRAS: - '' Acaso não sabem que o corpo de vocês é santuário do Espírito Santo que habita em vocês, que lhes foi dado por Deus, e que vocês não são de si mesmos? Vocês foram comprados por alto preço. Portanto, glorifiquem a Deus com o corpo de vocês.'' 1 Co. 6:19-20

Mesmo porque, o bebê não é um órgão da mulher é um corpo a parte.

PL 0168/2021 – JUSTIFICATIVA

O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito a realização do aborto nas seguintes hipóteses: para salvar vida da pessoa gestante ou em caso de gravidez decorrente de estupro,

previstas no art.128, Código Penal; e antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia do feto a partir de 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O acesso aos serviços de saúde nos casos de aborto permitidos por lei só foi regulamentado em 1999 com a norma técnica Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, atualizada em 2005 e 2011.

  • Salvar a vida da mulher(gestante):

Este é um caso considerado como exceção, pois somente o Senhor tem o poder de conceder e retirar a vida. Portanto, a interpretação é que a mulher não possui o direito de interromper a vida do bebê, nem mesmo a própria, exceto em casos específicos. Em situações particulares, o feto é visto como aquele que está provocando a morte, e não o contrário; assim, é considerado que ele deve ser sacrificado.

1 Samuel 2:6 ''O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela.''

- Entretanto, não é isso que ocorre quando mulheres tentam se aproveitar dessa exceção para justificar suas condutas lascivas e negligentes – exemplo – o que é risco de vida? Caso da menina de 11 anos – estava com cerca de 6 meses.

É possível engravidar a partir do momento que ocorre a primeira menstruação (menarca), o que normalmente acontece entre 11 e 14 anos de idade. No Brasil, a média é de 12 anos. A vinda da primeira menstruação é sinal de que a mulher já está ovulando e por isso já é possível engravidar.

  • Estupro:

Provérbios 17:15

''O que justifica o ímpio, e o que condena o justo, tanto um como o outro são abomináveis ao Senhor.''

Estupro é pecado, abominável ao Senhor, e é crime!

Deuteronômio 22:25-26

''E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrerá só o homem que se deitou com ela;

Porém à moça não farás nada. A moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este caso.''

Mas nós não podemos condenar a morte um inocente: Êxodo 23:7

''Não se envolva em falsas acusações nem condene à morte o inocente e o justo, porque não absolverei o culpado.''

O aborto, quando justificado pelo estupro, não apagará a desgraça na vida da mulher, nem trará justiça para ela. Em vez disso, irá transformá-la de vítima em assassina aos olhos do Senhor.

- Como lidar então com uma situação tão extrema como essa:

1 – clamando graça ao Senhor;

2 – colocando a criança para adoção.

  • Anencefalia/condições raras/doenças graves:

Anencefalia: Bebê que nasce com cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto.

Anencefalia é um defeito na formação do tubo neural de um bebê durante o desenvolvimento. Um bebê que nasce com anencefalia pode ser natimorto ou sobreviver apenas algumas horas ou dias após o nascimento.

A ação judicial que mais trouxe mudanças nesta área foi a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, representada pelo hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, julgada em abril de 2012, na qual foi declarada a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, que tratam do crime de aborto. Na petição inicial já aparecem fundamentações a serem aplicadas a todos os casos de inviabilidade fetal:

''A permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde da gestante e até perigo de vida, em razão do alto índice de óbitos intra-útero desses fetos. De fato, a má-formação fetal em exame empresta à gravidez um caráter de risco, notadamente maior do que o inerente a uma gravidez normal. Assim, a antecipação do parto nessa hipótese constitui indicação terapêutica médica: a única possível e eficaz para o tratamento da paciente (a gestante), já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução (BRASIL, 2016e, p. 6-7).

A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher.

No caso, ainda que se conceba o direito à vida do feto anencéfalo – o que, na minha óptica, é inadmissível, consoante enfatizado –, tal direito cederia, em juízo de ponderação, em prol dos direitos à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral e à saúde, previstos, respectivamente, nos artigos 1º, inciso III, 5º, cabeça e incisos II, III e X, e 6º, cabeça, da Carta da República.

Atuar com sapiência e justiça, calcados na Constituição da República e desprovidos de qualquer dogma ou paradigma moral e religioso, obriga-nos a garantir, sim, o direito da mulher de manifestar-se livremente, sem o temor de tornar-se ré em eventual ação por crime de aborto.''

- Primeiramente, nós cremos no Médico dos médicos; o Senhor que opera milagres! E quem somos nós para decidir quem vive ou não com base em uma condição física?

Existe uma linha tênue entre o zelo humanitário e a eugenia!

A eugenia é a seleção dos seres humanos com base em suas características hereditárias com objetivo de melhorar as gerações futuras. O termo foi criado pelo cientista inglês Francis Galton em 1883. A palavra eugenia deriva do grego e significa "bom em sua origem ou bem nascido".

Para ter o controle dessa seleção ''pura'' da raça, o que é preciso? O controle de natalidade!

O aborto tem uma presença na história que remonta aos primórdios da criação. Um exemplo disso é quando o faraó, temendo uma rebelião dos israelitas, ordenou que as parteiras assassinassem os bebês durante o parto. A diferença é que, antes do século XX, esse ato era reconhecido como o que realmente é: assassinato. Com o advento do feminismo, particularmente associado à política de esquerda e representado por figuras como Margaret Sanger, a ideia do aborto começou a ser promovida como socialmente aceitável, muitas vezes sob o rótulo de ''questão de saúde pública''.

Margaret Sanger

Foi uma enfermeira, sexóloga, escritora e ativista do controle de natalidade norte-americana.

Em 1916, Sanger fundou a primeira clínica de controle de natalidade nos Estados Unidos. Também foi o ano em que foi presa, após entregar um panfleto com informações sobre contraceptivos para um policial à paisana.

Em um de seus artigos publicados, Sanger declarou:

'' A falta de equilibrio entre o nascimento dos fracos e dos fortes é a maior ameaça atual para civivilização. O exemplo das classes inferiores, a fertilidade dos débeis mentais, dos deficientes, dos afligidos pela pobreza, não deveria ser tomado como exemplo pelos mais fortes/aptos mental e fisicamente [...]. O problema mais urgente hoje é como limitar e desencorajar a hiper-fertilidade das pessoas mental e fisicamente inferiores. É possível que métodos drásticos e espartanos sejam inevitáveis.''

Devemos lembrar que é Deus quem concede e retira a vida. Por mais difícil que seja enfrentar doenças e condições físicas tão terríveis, o Senhor é misericordioso.

''Ao passar, Jesus viu um cego de nascença.

Seus discípulos lhe perguntaram: 'Mestre, quem pecou: este homem ou seus pais, para que ele nascesse cego? '

Disse Jesus: 'Nem ele nem seus pais pecaram, mas isto aconteceu para que a obra de Deus se manifestasse na vida dele'. ''João 9:1-3

NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA O ABORTO!


Além de ser um ato de assassinato, o aborto é inevitavelmente realizado com requintes de crueldade!

Métodos abortivos:

Procedimentos abortivos no 1º trimestre de gestação. (O primeiro trimestre de gestação da mulher vai da semana 1ª à 13ª)

  • Curetagem;

Esse procedimento é feito até a 12ª semana da gestação. O médico que faz o aborto seda a mulher e depois insere uma ferramenta chamada cureta no canal vaginal. O objeto é semelhante a uma colher de aço, mas sem fundo, que mede cerca de 23 centímetros.

Com movimentos circulares, a ferramenta pode ser capaz de descolar do útero o saco gestacional, onde fica o embrião e a placenta.

Vale lembrar que, em geral, as mulheres identificam a gravidez na 4ª ou 5ª semana.

A partir da 5ª semana, o bebê tem:

batimento cardíaco;

dedos dos pés e mãos;

braços;

pernas;

mas ainda tem os ossos frágeis.

  • Uso de pílulas;

Dois medicamentos podem ser usados para promover o aborto: a Mifepristona e o Misoprostol, popularmente conhecido no Brasil como Cytotec. O primeiro pode ser usado até 9 semanas de gestação e o segundo até 22.

No caso da Mifepristona, a mãe ingere pílulas e elas inibem a produção de progesterona de seu corpo.

Tendo cortado o essencial para a sobrevivência do bebê, ele vem a óbito. Após sua morte, o corpo expele-o naturalmente.

Para o Misoprostol, o médico administra uma grande quantidade do medicamento na boca e no canal vaginal da paciente. As cápsulas quebram as fibras de colágeno do útero e fazem com que ele faça movimentos de contração, causando sangramentos intensos, até que o bebê seja expelido.

A médica Marilene Mello de Oliveira explica que os riscos e efeitos colaterais do aborto com pílulas:

  • dores abdominais;
  • náusea;
  • vômitos;
  • diarreia;
  • dor de cabeça;
  • fortes sangramentos que duram em média de 9 a 16 dias. Em 8% dos casos dura mais de 30 dias e em 1% dos casos é necessário hospitalizar a mulher devido aos fortes sangramentos.

  • Aspiração Intrauterina;

Um cateter de sucção é inserido, com um poder de sucção até 10 ou 20 vezes maior que um aspirador de pó doméstico.

A sucção dilacera completamente o bebê, explica o Dr. Anthony Levatino. Um dos riscos é uma sucção incompleta da placenta e dos membros do feto, em geral ainda é feita a curetagem para extrair o restante do bebê.

Os riscos e efeitos colaterais do aborto com aspiração intrauterina são:

  • danos ao colo do útero;
  • hemorragia;
  • infecção;
  • morte da mãe;
  • complicações para gestações futuras.

Procedimentos abortivos no 2º trimestre de gestação (O 2º trimestre gestacional vai das semanas 14 a 24)

  • Dilatação, desmembramento e aspiração intrauterina

Após aplicar sedativos na mulher, o médico utiliza de um espéculo ainda mais forte para abrir o canal vaginal. Para aumentar ainda mais a dilatação do colo do útero, insere-se no local uma alga chamada laminaria.

Ela tem alta capacidade de absorção de água e é colocada 1 dia ou dois antes da realização do procedimento.

O tubo de sucção é inserido e suga toda a placenta do útero. Sendo impossível sugar o bebê, por não caber no tubo da ferramenta, usa-se uma ferramenta chamada pinça clamp.

Em seguida, puxam com força, arrancando membros do bebê, depois os órgãos até chegar à cabeça.

A parte final é a mais difícil do procedimento, em geral, é necessário quebrar o crânio e depois parti-lo em dois para realizar esta etapa do procedimento. Sabe-se que arrancou a cabeça quando escorre um líquido branco do colo uterino, isto era o cérebro do neném.

Por fim, a cureta remove o que tiver restado. Depois, reúne-se todos os membros para se assegurar que a extração não deixou nada para trás. Caso esteja tudo lá, o aborto foi concluído.

Esse procedimento acarreta sérios riscos e chances altas de efeitos colaterais:

  • perfuração do útero;
  • laceração do colo do útero;
  • infecção;
  • hemorragia;
  • morte da mãe;
  • gravidez futura de altíssimo risco com altas chances de aborto espontâneo relacionado ao trauma do procedimento.

Procedimentos abortivos no 3º trimestre de gestação (Da 25ª semana à 40ª semana, este é o período final da gravidez.)

Neste momento, o procedimento de aborto costuma durar de 3 a 4 dias.

  • Injeção de Digoxina

No primeiro dia, o médico aplica uma injeção do medicamento Digoxina no abdome da mãe. O alvo é o bebê, e a agulha tem de acertar sua cabeça ou o tórax ou o coração. A agulha causa uma dor aguda no bebê.

Digoxina é um medicamento para tratar problemas do coração. Com uma dose alta, é possível causar um ataque cardíaco no bebê.

Com alguns dias, o bebê vem a óbito, completando o aborto posteriormente. Após a injeção, são inseridas as algas laminarias no colo do útero da mulher para dilatá-lo.

Um ultrassom é feito para se assegurar que o bebê morreu. Caso esteja vivo, outra injeção de Digoxina é aplicada.

A mulher que realiza esse procedimento de aborto é orientada a retornar para sua casa e esperar a dilatação necessária para entrar em trabalho de parto.

A mulher chega a carregar o bebê morto em seu ventre por dois dias. Depois, ainda realiza seu parto.

Quando se inicia o trabalho de parto, é possível que a mulher não chegue a tempo à clínica. Então, ela é aconselhada a abortar seu filho morto na privada de residência. Depois, os abortistas vêm recolhê-lo.

Há casos em que o bebê não é abortado completamente, sendo necessário realizar o procedimento de dilatação e sucção com a pinça clamp.

Os riscos e efeitos colaterais para esse procedimento são severos:

  • hemorragia;
  • lacerações;
  • perfuração do útero;
  • morte da mãe;
  • gravidez futura de altíssimo risco com altas chances de aborto espontâneo relacionado ao trauma do procedimento.


O caso da garota de 11 anos

O caso aconteceu no município de Tijucas, em Santa Catarina. Tudo começou quando a mãe da garota suspeitou da sua gravidez antes do aniversário de 11 anos da filha. A menina estava tendo enjoos e a barriga estava crescendo. Pensando na possibilidade de a filha estar grávida, a mãe fez a garota realizar um teste de gravidez de farmácia.

Logo após a descoberta, a mãe imediatamente levou a filha para interromper o desenvolvimento da vida da sua neta.

Segundo a jornalista Letícia Alves, em reportagem ao Brasil Sem Medo, a menina de 11 anos, grávida de 29 semanas, foi abusada pelo filho de seu padrasto, um outro menor de idade, de 13 anos. O fato foi divulgado pela Polícia Civil de Santa Catarina, que informou que o inquérito policial já foi concluído e remetido ao judiciário e ao Ministério Público do Estado.


''Tu criaste o íntimo do meu ser e me teceste no ventre de minha mãe.

Eu te louvo porque me fizeste de modo especial e admirável. Tuas obras são maravilhosas! Disso tenho plena certeza.

Meus ossos não estavam escondidos de ti quando em secreto fui formado e entretecido como nas profundezas da terra.

Os teus olhos viram o meu embrião; todos os dias determinados para mim foram escritos no teu livro antes de qualquer deles existir.'' Salmo 139: 13-16


Fontes:

https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/como-e-feito-um-aborto

https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/aborto-da-garota-de-11-anos-e-o-fim-do-direito-constitucional-ao-aborto-nos-eua

https://bibliaestudos.com/nvi

Livros:

- Feminismo: Perversão e subversão – Ana Caroline Campagnolo

- O Cristão e as questões éticas da atualidade – Walter C. Kaiser Jr.